Como recorrer de multa da Zona Azul

Posted by ZAZUL Digital on outubro 4, 2016

Uma das grandes vantagens em se estacionar em áreas de Zona Azul utilizando-se do Aplicativo Zazul é que seus dados e comprovantes de estacionamento ficam disponíveis por 12 meses da data da consulta, podendo ser reenviados para seu email através da consulta de extrato do aplicativo.

Caso você receba uma notificação de multa da zona azul e tenha estacionado usando o app, o primeiro passo será verificar se você tinha estacionamento ativo para aquela determinada placa no dia e horário da autuação. Se você tiver comprovante que demonstre a injustiça da autuação, recorra, explicando de maneira clara e resumida os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Junte cópia do comprovante de estacionamento com o número de autenticação da transação da CET para comprovar suas alegações.

Agora você pode fazer indicação de condutor ou recorrer da autuação de forma prática e simples pela Internet !

 Primeiramente faça cadastro no DSV Digital para poder acessar o sistema:

Pessoa Física

– Quem deve realizar o procedimento é apenas o proprietário do veículo;
– Ter em mãos documento com o número do CPF e documento do veículo com número do Renavam
– Acessar o novo portal do DSV (https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br);
– Criar um login com CPF e número do Renavam do veículo;
– Preencher dados como nome completo, email, telefone fixo e celular e senha;
– Verificar no email a mensagem da SMT de ativação da conta do novo portal do DSV;
– Ativar a conta por um link enviado ao email cadastrado;

Pessoa Jurídica

– Possuir cadastro no sistema Senhaweb da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo (https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br//Default.aspx);
– O portal permite o cadastro do CNPJ, previamente
– Ativar a conta no novo portal do DSV por um link enviado ao email cadastrado

– Indicação de Condutor

– A Indicação do Condutor é o procedimento pelo qual o proprietário de um veículo informa para a
Autoridade de Trânsito quem estava dirigindo no momento em que a autuação foi lavrada;

– O procedimento é obrigatório no caso de o veículo autuado pertencer a Pessoa Jurídica
– A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário
receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de
Condutor (NIC).
O valor da multa pela Não Indicação de Condutor é calculado a partir da multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.

Prazo para dar entrada na solicitação

O prazo máximo para dar entrada na solicitação de Indicação de Condutor está indicado na
Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (primeira carta enviada pelo DSV comunicando a
infração) em “DATA LIMITE IND. CONDUTOR / DEFESA AUTUAÇÃO”.

Passo a passo para Indicação de Condutor no DSV Digital (para Pessoas Físicas ou Jurídicas)

– Acessar o novo portal do DSV com o login criado;
– Clicar em “Entrar no Sistema”;
– Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção
“Selecionar Veículo”;
– Na lista de infrações, selecionar o item “Indicar Condutor Infrator”;
– Preencher os dados do condutor do veículo no momento da infração: CPF, nome completo, CNH
(com a data de validade e Estado em que documento foi emitido), RG (com Estado de emissão
do documento), endereço completo e e-mail do condutor (opcional);
– Conferir os dados e clicar em “Avançar”;
– Imprimir o formulário de Indicação de Condutor;
– Para Pessoas Físicas: assinar o documento e solicitar que o condutor indicado também assine.
Atenção: as assinaturas do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração precisam
ser exatamente iguais às que constam nos documentos que serão digitalizados e enviados ao DSV
Digital. E o documento não pode conter rasuras.
– Digitalizar no formato JPG ou PNG o formulário assinado por ambas as partes, além da CNH do
condutor infrator e o documento com foto do proprietário (limite máximo 3 MB por documento);
– Para Pessoas Jurídicas: apenas o condutor que cometeu a infração com o veículo necessita assinar
o documento. Atenção: a assinatura do condutor do veículo precisa ser exatamente igual à de sua
CNH, que também deve ser digitalizada e enviada ao sistema. Caso haja um termo de
responsabilidade vinculado ao veículo, no formulário impresso deve ter assinalada a opção
“Assinale Aqui quando Autorizado pelo Condutor Através do Termo de Responsabilidade”. Os
documentos não podem conter rasuras;
– Digitalizar no formato JPG ou PNG o formulário assinado pelo condutor, além da CNH do condutor
infrator e, caso necessário, o Termo de Responsabilidade (limite máximo 3 MB por documento);
– Na tela inicial com a relação de infrações relacionadas ao veículo, clicar em “Enviar Documentação” apenas
na infração em que haverá a indicação do condutor
– Anexar a documentação. Atenção: a cópia de cada documento precisa ser anexada nos locais indicados;
– Enviar a documentação;
– Será emitido um número de protocolo que possibilita o andamento do processo no novo portal do DSV;
– Para acompanhar o processo, basta clicar na infração e na opção “Ver Detalhes”;

– Defesa da Autuação

A Defesa da Autuação é a oportunidade de o munícipe manifestar sua discordância do Auto de
Infração de Trânsito (AIT) e solicitar seu cancelamento antes que seja aplicada a penalidade (multa).
Essa defesa pode ser apresentada após a expedição da Notificação de Autuação de Infração de
Trânsito, que tem o objetivo de informar sobre a autuação (veja mais informações abaixo).

Prazo para dar entrada na solicitação de defesa

O prazo máximo para protocolo do Requerimento da Defesa da Autuação está indicado na
Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (primeira carta enviada pelo DSV comunicando a
infração) em “DATA LIMITE IND. CONDUTOR / DEFESA AUTUAÇÃO”.

Atenção: Depois desse prazo, o munícipe não poderá apresentar Defesa da Autuação. Somente
após o recebimento da multa (Notificação de Penalidade) ele terá a possibilidade de dar entrada
em um recurso contra a penalidade, por correio ou em um dos postos do DSV.

Informações complementares

– A Defesa da Autuação pelo DSV Digital é possível apenas para infrações de trânsito registradas no
Município de São Paulo pelo DSV;
– O procedimento somente pode ser realizado dentro do prazo limite informado na Notificação de
Autuação da Infração de Trânsito;
Passo a passo para Defesa da Autuação no DSV Digital (para Pessoas Físicas ou Jurídicas)
Para Pessoas Físicas: o documento de identificação do proprietário deve ser digitalizado nos
formatos JPG, JPEG ou PNG e ter tamanho máximo de 3 MB. Há possibilidade de apresentar até
cinco documentos para a sustentação da Defesa, que devem, juntos, totalizar 3.5 MB.
Para Pessoas Jurídicas: há possibilidade de apresentar até cinco documentos para a sustentação da
Defesa, que devem, juntos, totalizar 3.5 MB.
– Caso haja mais de um veículo cadastrado, clicar no Renavam do veículo desejado e na opção “Selecionar
Veículo”;
– Na lista de infrações, selecionar o item “Defesa da Autuação”;
– Ler as orientações sobre a solicitação;
– Preencher o requerimento de Defesa de Autuação;
– Anexar a documentação digitalizada que servirá para comprovar os argumentos apresentados na
Defesa. Atenção: a cópia de cada documento precisa ser anexada nos locais indicados;
– Finalizar a solicitação no botão “Confirmar”. Atenção: após a confirmação, não há como alterar as
informações;
– Um protocolo de acompanhamento é enviado automaticamente para o email cadastrado;
– Para acompanhar o processo, basta clicar na infração e na opção “Detalhes Defesa de Autuação”

Para demais dúvidas ligue 1188 ou procure um posto de atendimento.

CASO PREFIRA

Recurso em 1ª Instância

– Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
– O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:

• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placa, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou reconhecer firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatório juntar comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração “ad negotia” para quem assina o recurso.

2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):

• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração “ad negotia” (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).

3. Outros documentos  que comprovem o alegado, no caso de multa da zona azul o comprovante de ativação de estacionamento zona azul SP compatível.

– Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso é de 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.

– Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:

• Pessoalmente: Postos de Atendimento de Recursos do DSV:

De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 17h30   (exceto feriados)

– DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia. Liberação de veículo guinchado é até as 18h00

– DETRAN – Shopping Fiesta:  Av. Guarapiranga, 752 – Vila Socorro, São Paulo – SP, CEP: 04762-001.

– DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

 

Pelo Correio: 

• Indicação de Condutor – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – SP – CEP 05428-900
• Defesa de Autuação – Caixa Postal 11.090 CEP 05422-970
• Recurso de Multa – Caixa Postal 11.382 CEP 05422-970

– O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.

Vistas ao processo, somente com solicitação de agendamento pelo Email  scr@prefeitura.sp.gov.br

Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

Recurso em 2ª instância

deverá ser protocolado nos Postos de Atendimento de Recursos do DSV:

De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h00 às 19h00 (exceto feriados)

– DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia. Liberação de veículo guinchado é até as 18h00

– DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)

–  DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

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